e-Social Empregador doméstico

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Os empregadores domésticos, desde Outubro de 2015, passaram a usar obrigatoriamente o Portal do e-Social para cadastro do empregado doméstico e recolhimento do Simples Doméstico, instituído pela Lei Complementar nº 150/2015 e regulamentado pela Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/2015.
O e-Social – Módulo Empregador Doméstico é uma ferramenta para viabilizar o recolhimento do Simples Doméstico que envolve os seguintes tributos que serão recolhidos em guia única:
• 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
• 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
• 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
• 8% de FGTS – Empregador;
• 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador;
• 7,5% a 27,5% de Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador.

Para este fim, é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu empregado doméstico no Portal do e-Social.

Orienta-se antes de cadastrar o empregado doméstico, fazer a Consulta “Qualificação Cadastral” para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) dos domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
No e-Social – Módulo Empregador Doméstico estão disponíveis os seguintes serviços:
• Cadastrar empregadores e empregados domésticos;
• Qualificação cadastral dos empregados;
• Cadastro dos dependentes;
• Informar afastamentos;
• Informar férias e aviso de férias;
• Impressão do recibo de férias;
• Informar comunicação de acidente de trabalho – CAT;
• Gerar DAE para recolhimento do Simples Doméstico;
• Gerar folha de pagamento, aviso prévio e demissão.

O acesso aos serviços do Módulo Empregador Doméstico é feito por certificado digital ou por código de acesso gerado pelo portal do e-Social.

No e-Social Módulo Empregador Doméstico estão disponíveis os seguintes modelos para edição:
• Contrato de Trabalho;
• Folha de Ponto;
• Recibo Vale-transporte;
• Acordo de Prorrogação de Jornada;
• Acordo de Compensação de Jornada;
• Acordo para adoção de Jornada 12 x 36;
• Acordo para acompanhamento em viagem;
• Aviso Prévio Empregador;
• Acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação.

Mais informações sobre as funcionalidades do e-Social poderão ser consultados no Manual do e-Social – Empregador Doméstico.